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Citação por Edital: O Que Muda com a Nova Decisão do STJ sobre a Necessidade de Buscar Cadastros e Concessionárias?

A citação é um dos primeiros passos do processo judicial, garantindo que o réu tenha ciência da ação para exercer seu direito de defesa. Quando o réu não é encontrado, o Código de Processo Civil (CPC) permite a chamada “citação por edital”, uma notificação pública que ocorre em casos excepcionais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão importante sobre quando o juiz pode recorrer a essa modalidade sem esgotar todas as fontes de busca. Neste artigo, vamos explorar essa decisão e suas implicações para o processo civil.

O que é Citação e a Importância da Citação por Edital

A citação é um ato judicial que notifica o réu sobre a existência de um processo contra ele, assegurando seu direito constitucional de defesa. Em um processo comum, essa notificação ocorre via correio ou oficial de justiça, mas, quando o réu não é localizado, é permitido utilizar a citação por edital como uma última alternativa.

A citação por edital é publicada em meios oficiais, como o Diário de Justiça, e tem o objetivo de informar publicamente o réu sobre o processo. Contudo, ela só deve ser usada quando os outros meios de localização foram realmente esgotados, evitando assim uma citação de modo desnecessário, que poderia prejudicar o direito de defesa.

A Decisão do STJ: Juiz Pode Dispensar Consultas a Cadastros Públicos e Concessionárias

Em uma decisão recente, o STJ esclareceu que o juiz não é obrigado a solicitar informações em cadastros públicos e concessionárias de serviços essenciais (como fornecimento de água e energia elétrica) antes de autorizar a citação por edital. A decisão surgiu de um caso no qual questionava-se se o magistrado teria a obrigação de buscar todas as fontes possíveis antes de recorrer ao edital, o que gerou um debate sobre até que ponto devem ir os esforços de localização do réu.

O STJ entendeu que, para autorizar a citação por edital, cabe ao juiz avaliar se as tentativas de localização foram suficientes. Ou seja, o juiz tem o poder de decidir se os meios usados até aquele ponto foram razoáveis e, com isso, dispensar buscas adicionais em fontes como cadastros públicos e concessionárias, desde que justifique tal decisão. Essa interpretação busca equilibrar a eficiência processual e o direito de defesa.

Requisitos Legais para a Citação por Edital: O Que Diz o Artigo 256 do CPC

O artigo 256 do CPC orienta sobre quando e como a citação por edital deve ser realizada. Ele especifica que essa modalidade de citação só pode ser usada se:

  1. O réu estiver em local desconhecido, incerto ou inacessível;
  2. O juiz entender que todas as diligências razoáveis foram tentadas para localizá-lo.

A nova decisão do STJ reforça que “todas as diligências razoáveis” não significa necessariamente que o juiz deve acionar todos os cadastros e concessionárias possíveis. Ele pode avaliar o caso e concluir que as tentativas feitas já foram suficientes para justificar o edital, evitando a sobrecarga do processo com exigências de diligências sem garantias de sucesso.

Impacto da Decisão para Advogados e Partes no Processo

A decisão do STJ gera um impacto direto sobre como os advogados e as partes envolvidas em processos civis podem se posicionar:

  • Para os Advogados dos Autores: É importante que os advogados se preparem para apresentar ao juiz todas as tentativas feitas para localizar o réu antes de pedir a citação por edital. Documentar as diligências, como tentativas de citação pessoal e buscas por endereço atualizado, será fundamental para demonstrar que o edital é justificado.
  • Para os Advogados dos Réus: Essa decisão também alerta os advogados de defesa para o fato de que o edital pode ser utilizado mais cedo no processo, caso o réu tenha mudado de endereço e não informado ao tribunal. Os advogados precisam estar atentos para monitorar processos em nome dos clientes e garantir que seu direito de defesa não seja prejudicado pela citação por edital.
  • Para os Juízes: A decisão concede mais autonomia ao juiz para avaliar caso a caso a suficiência das tentativas de citação. Os magistrados podem, assim, decidir se a citação por edital é adequada sem recorrer a buscas extras que possam atrasar o andamento processual sem garantia de localizar o réu.

Citação por Edital e Direitos Constitucionais

A citação por edital levanta questões delicadas sobre o direito constitucional de defesa. A Constituição Federal garante a ampla defesa e o contraditório como direitos fundamentais, e, por isso, é crucial que o uso da citação por edital seja bem fundamentado. A decisão do STJ visa evitar que a necessidade de exaustão das fontes de busca impeça a celeridade processual, mas sem comprometer o direito de o réu ter ciência da ação.

A citação por edital, embora permitida, deve ser usada com cautela para que se evite prejudicar o réu. Por isso, o entendimento do STJ sobre o equilíbrio entre diligência e celeridade é um avanço no respeito aos direitos de todas as partes envolvidas, permitindo que o processo ande sem comprometer a justiça.

Conclusão: O Que Essa Decisão Representa para o Futuro dos Processos Civis

A decisão do STJ sobre a dispensa de buscas em cadastros e concessionárias antes da citação por edital representa um marco importante para a prática processual. Com ela, o STJ traz uma interpretação mais prática e menos onerosa para os tribunais, oferecendo ao juiz uma margem de discricionariedade em processos onde a localização do réu seja incerta. Esse entendimento vai ao encontro dos princípios de eficiência e economia processual, ao mesmo tempo em que preserva a possibilidade de defesa do réu.

É essencial que advogados e partes estejam atentos às implicações dessa decisão, ajustando estratégias para monitorar processos e, se necessário, buscar a revogação do edital quando este tiver sido utilizado sem fundamento. A citação por edital, quando feita de forma adequada, é uma ferramenta útil para assegurar o prosseguimento do processo sem causar atrasos desnecessários.

Fonte: REsp 2.152.938

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