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Exoneração de alimentos se encerra quando o dependente alcança a maioridade de 18 Anos? Quando é Cabível?

A exoneração de alimentos para maiores de 18 anos ocorre quando a obrigação de pagar pensão alimentícia, geralmente devida por pais ou responsáveis, deixa de ser exigível. No Brasil, essa obrigação geralmente se estende até que o alimentado alcance a maioridade, aos 18 anos, mas pode se prolongar dependendo das circunstâncias, como a continuidade dos estudos ou a incapacidade de prover o próprio sustento.


O Código Civil estabelece que os alimentos devem ser prestados quando quem os solicita não tem condições de sustentar-se, e quem deve pagar possui condições para fazê-lo sem prejudicar suas próprias necessidades. No caso de filhos maiores de 18 anos, a exoneração pode ser pleiteada judicialmente em determinadas situações, sendo as mais comuns:


Alcançar a maioridade e conclusão dos estudos: Ao completar 18 anos, a obrigação alimentar não cessa automaticamente. Contudo, se o filho já concluiu a educação básica (ensino médio) e não está matriculado no ensino superior ou curso técnico, pode-se pedir a exoneração, pois presume-se que ele seja capaz de buscar meios de se sustentar.


Capacidade de auto sustento: Quando o filho, mesmo que maior de idade, demonstra capacidade de sustentar-se financeiramente, por meio de emprego ou outras atividades remuneradas, a obrigação de alimentos pode ser exonerada.


Encerramento dos estudos: Se o alimentado estiver cursando uma faculdade ou curso técnico, a obrigação pode ser mantida até os 24 anos ou até a conclusão do curso. Após esse período, a exoneração se torna cabível, a menos que haja motivo comprovado que justifique a continuação, como incapacidade permanente.


Mudança nas condições financeiras de quem paga: Se o responsável pela prestação de alimentos tiver uma substancial alteração em sua condição financeira, a exoneração ou a revisão do valor da pensão pode ser solicitada judicialmente.


Situação de incapacidade do alimentado: Em casos excepcionais, a exoneração pode não ser cabível mesmo após a maioridade, como em situações onde o alimentado tenha alguma deficiência ou condição que o impeça de prover o próprio sustento.


Para solicitar a exoneração de alimentos, o responsável deve ingressar com uma ação judicial específica, denominada “Ação de Exoneração de Alimentos”, onde será avaliada a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante, com base nas provas apresentadas.


Isso indica que o pedido de Exoneração de Alimentos não é cabível em uma ação de execução de sentença alimentícia, entretanto, pode ser alegado a Ilegitimidade de Parte ou a Inexigibilidade da Obrigação, caso o alimentando não tenha juntado na inicial, as justificativas e respectivas provas e documentos que justifiquem a necessidade da manutenção do pagamento dos alimentos.
Caso tenha ficado alguma dúvida, agende uma reunião com nosso especialista para avaliarmos o seu caso.

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