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Falha no Dever de Informação e Ausência de Consentimento Informado: Direitos do Paciente e Responsabilidade Civil Médica.

Entenda como a falta de consentimento informado e o descumprimento do dever de informação podem gerar danos morais em procedimentos médicos, direitos do paciente e a responsabilidade civil médica.

O que é o Dever de Informação?

O dever de informação é um dos pilares fundamentais da relação entre médicos e pacientes. Previsto na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4º) e no Código Civil (art. 186), esse dever estabelece que o médico deve informar o paciente de forma clara e acessível sobre todos os aspectos relevantes do tratamento. Isso inclui os riscos, benefícios, alternativas, além das consequências de cada abordagem terapêutica.

Responsabilidade Civil e Consentimento Informado

A responsabilidade civil do médico é caracterizada pelo conceito de culpa, ou seja, é necessário que o paciente demonstre que o dano ocorreu devido à negligência, imprudência ou imperícia do profissional (art. 14, §4º, CDC). Esse é um dos pontos centrais do consentimento informado, o qual assegura que o paciente tome decisões conscientes, com base nas informações completas e adequadas sobre o procedimento ao qual será submetido.

Como o Consentimento Informado Protege o Paciente?

O consentimento informado é a expressão clara e documentada da vontade do paciente em seguir adiante com o tratamento, após ser devidamente esclarecido sobre os riscos e benefícios. Esse direito é um reflexo do princípio da autonomia, um direito individual do paciente que lhe garante o poder de escolha sobre seu próprio corpo e saúde.

Consequências da Ausência de Consentimento Informado

Caso o profissional de saúde deixe de informar adequadamente sobre os riscos e consequências de um procedimento, ele pode ser responsabilizado por danos morais e materiais. A ausência desse consentimento pode gerar, ainda, situações de indenização por danos morais, principalmente em casos onde o paciente enfrenta consequências adversas sem o devido preparo ou conhecimento prévio.

Fundamentos Jurídicos da Responsabilidade Civil Médica

1. Código de Defesa do Consumidor

A relação entre médico e paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 14, §4º, que estabelece que a responsabilidade médica tem caráter subjetivo. O profissional só responde se ficar comprovado que houve negligência ou falha na prestação de informação, sendo essa uma das principais causas de pedidos de indenização.

2. Código Civil Brasileiro

O artigo 186 do Código Civil também se aplica a casos de falha no dever de informação e ausência de consentimento informado. Esse artigo trata da responsabilidade civil, ao definir que quem causa dano a outro é obrigado a repará-lo. Dessa forma, a não observância do dever de informação pode configurar omissão culposa, possibilitando a condenação por danos morais e materiais.

3. Conselho Federal de Medicina (CFM)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) também regulamenta a conduta médica em relação ao dever de informação, por meio de resoluções que estabelecem as boas práticas para a obtenção do consentimento informado. O médico deve fornecer detalhes sobre o procedimento, utilizando uma linguagem acessível e evitando o uso excessivo de termos técnicos.

Exemplos de Danos Morais e Materiais por Falta de Informação

  1. Casos de Cirurgia sem Informação Completa: Em procedimentos cirúrgicos, a falta de informações claras sobre os riscos pode resultar em processos por danos morais. Se, por exemplo, o paciente não é alertado sobre a possibilidade de complicações estéticas, como cicatrizes em cirurgias plásticas, o médico pode ser responsabilizado pela falta de transparência.
  2. Tratamento Médico com Riscos Graves: Em tratamentos que envolvem riscos mais graves, como a remoção de órgãos ou amputações, a ausência de consentimento informado torna o médico diretamente responsável. Em situações onde há perda de função ou necessidade de intervenção adicional, é comum a solicitação de indenização por danos morais e materiais.
  3. Procedimentos Estéticos e Danos Estéticos: Em casos de abdominoplastia ou lipoaspiração, onde o paciente alega que não foi informado adequadamente sobre os riscos, o dano estético também pode ser motivo de indenização. O direito ao consentimento é reforçado pela relação de confiança estabelecida entre médico e paciente, que deve ser preservada em todas as etapas do atendimento.

Como Buscar seus Direitos?

Se você passou por uma situação onde não foi devidamente informado sobre os riscos do seu tratamento, é importante considerar uma consulta com um advogado especializado em direito médico. O profissional pode ajudar a avaliar a viabilidade de uma ação indenizatória, considerando fatores como:

  • Documentação de Provas: Reúna prontuários médicos, laudos e, se possível, testemunhos sobre a falha de comunicação.
  • Perícia Médica: Nos casos de danos físicos, é comum a necessidade de perícia para avaliar as consequências do tratamento.
  • Prova de Danos: Danos estéticos, como cicatrizes ou deformidades, podem ser comprovados com fotografias e laudos médicos.

Conclusão

O consentimento informado é essencial para a segurança e autonomia do paciente, garantindo que ele esteja plenamente ciente dos riscos e benefícios de qualquer tratamento. A responsabilidade civil médica protege o paciente contra falhas de comunicação, assegurando seu direito à indenização em casos de omissão de informações. A falha no dever de informar não apenas compromete a confiança na relação médico-paciente, mas também expõe o profissional de saúde a sanções e obrigações indenizatórias.

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