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Os Perigos do Cartão de Crédito Consignado: Como Aposentados são enganados por Instituições Financeiras.

O cartão de crédito consignado, especialmente destinado a aposentados e pensionistas, tem sido alvo de diversas críticas devido aos riscos que apresenta e à forma como muitas instituições financeiras induzem os consumidores ao erro. Esse tipo de crédito funciona de maneira similar a um cartão de crédito comum, mas com uma diferença significativa: os valores mínimos de pagamento são descontados diretamente da folha de pagamento dos beneficiários do INSS e dos Pensionistas Servidores Públicos. Embora pareça uma solução acessível, a realidade é que muitos aposentados acabam sendo enganados sobre as reais condições desse serviço.


De acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.046/50, que regulamenta o desconto em folha para operações de crédito, os limites de comprometimento da renda devem ser respeitados, assegurando que o aposentado tenha capacidade de arcar com as parcelas sem prejuízo ao seu sustento. No entanto, as instituições financeiras frequentemente não explicam adequadamente os termos e as taxas envolvidas, levando os consumidores a contratarem produtos que comprometem uma parte considerável de sua renda, em alguns casos até ultrapassando o limite legal de 35% de comprometimento do salário (incluindo o limite de 5% para uso com cartão consignado), conforme o artigo 6º da Lei nº 13.172/2015.


Muitas vezes, os aposentados são induzidos a pensar que o cartão consignado se trata de um empréstimo pessoal ou que o limite disponibilizado é um valor de fácil pagamento, quando, na verdade, as taxas de juros podem ser exorbitantes. Essas instituições aproveitam-se da vulnerabilidade dos idosos, desrespeitando o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que veda práticas abusivas, como induzir o consumidor ao erro ou omitir informações relevantes. Além disso, o artigo 42, em seu Parágrafo Único, do CDC garante que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, o que pode ser invocado em situações de abusos cometidos pelas instituições financeiras.


Outra prática enganosa comum é a concessão do cartão consignado sem o devido esclarecimento de que se trata de uma linha de crédito vinculada à aposentadoria, com desconto automático. Muitos aposentados acreditam estar apenas aceitando um benefício adicional ou um serviço de baixo custo, quando na realidade estão contraindo uma dívida eterna e muito difícil de ser paga, pois o aposentado ou pensionista só tem descontado do seu holerite a margem de 5% estabelecida por Lei, sendo que o restante do valor entrará nos juros rotativos do cartão, que possuem taxas exorbitantes. Essas práticas abusivas podem violar também o artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato, aplicável em casos de fraude para obtenção de vantagem indevida, com prejuízo alheio.


Portanto, é fundamental que os aposentados estejam atentos aos riscos do cartão de crédito consignado e procurem orientação jurídica antes de assinar qualquer contrato com instituições financeiras. A desinformação e a falta de transparência nessas operações colocam muitos idosos em situação de superendividamento e vulnerabilidade, desrespeitando não apenas as normas de proteção ao consumidor, mas também os princípios de dignidade da pessoa humana garantidos pela Constituição Federal.


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